Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.667, DE 3 DE JULHO DE 1979
EMENTA: Dá nova redação ao caput do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1979, Página 9331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CLT - Alteração
JUSTIÇA DO TRABALHO - Reclamação Trabalhista - Compadecimento - Reclamante - Reclamado - Representante - Sindicato - Audiência - Obrigatoriedade
JUSTIÇA DO TRABALHO - Reclamação Trabalhista - Compadecimento - Reclamante - Reclamado - Representante - Sindicato - Audiência - Obrigatoriedade