Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.282, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

EMENTA: Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei n° ;5.972, de 11 de dezembro de 1973, que regula o procedimento para o registro de propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuidos pela União.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1975, Página 16398 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 194 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 26/1975, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMÓVEL - União Federal - Prorrogação - Prazo - Registro