Legislação Informatizada - LEI Nº 6.200, DE 16 DE ABRIL DE 1975 - Publicação Original

LEI Nº 6.200, DE 16 DE ABRIL DE 1975

Acrescenta alínea ao art. 514, "caput", da Consolidação das Leis do Trabalho, amprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 514, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar acrescido de mais uma alínea, com a seguinte redação:

         "Art. 514. ..................................................................................................................... 

         d)sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe." 

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1975, Página 4473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)