Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960
EMENTA: Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1960, Página 16269 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADPF nº 183/2009.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Medida Provisória nº 905 de 11 de Novembro de 2019 (Poder Executivo) - (Alteração sem Eficácia). Art. 56 .
- Medida Provisória nº 905 de 11 de Novembro de 2019 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial sem Eficácia). Art. 57 .
- Lei Ordinária nº 12198 de 14 de Janeiro de 2010 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 41 ; Art. 42 ; Art. 43 ; Art. 44 ; Art. 45 ; Art. 46 ; Art. 47 ; Art. 48 .
Indexação
OMB - Organização administrativa - Competência - Objetivo - Jurisdição - Patrimônio - Conselho Federal - Conselho Regional - Criação
MÚSICO - Fiscalização - Exercício - Profissão
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO - Concurso - Prêmio - Bolsa de estudo - Exercício profissional - Horário de trabalho
MÚSICO - Estrangeiro - Trabalho - Contrato
MÚSICO - Fiscalização - Exercício - Profissão
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO - Concurso - Prêmio - Bolsa de estudo - Exercício profissional - Horário de trabalho
MÚSICO - Estrangeiro - Trabalho - Contrato