Legislação Informatizada - LEI Nº 2.749, DE 2 DE ABRIL DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.749, DE 2 DE ABRIL DE 1956

Dá norma ao gênero dos nomes designativos das funções públicas.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Será invariàvelmente observada a seguinte norma no emprêgo oficial de nome designativo de cargo público:

    "O gênero gramatical dêsse nome, em seu natural acolhimento ao sexo do funcionário a quem se refira, tem que obedecer aos tradicionais preceitos pertinentes ao assunto e consagrados na lexeologia do idioma. Devem portanto, acompanhá-lo neste particular, se forem genèricamente variáveis, assumindo, conforme o caso, eleição masculina ou feminina, quaisquer adjetivos ou expressões pronominais sintàticamente relacionadas com o dito nome".

    Art. 2º A regra acima exposta destina-se por natureza as repartições da União Federal, sendo extensiva às autarquias e a todo serviço cuja manutenção dependa, totalmente ou em parte, do Tesouro Nacional.

    Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkimim
Lucio Meira
Ernesto Dornelles
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1956, Página 6457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 72 Vol. 3 (Publicação Original)