Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 492, DE 30 DE AGOSTO DE 1937
EMENTA: Regula o penhor rural e a cédula pignoratícia.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1937, Página 18382 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 146 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14421 de 20 de Julho de 2022 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 2º, "caput", § 1º .
- Lei Ordinária nº 404 de 24 de Setembro de 1948 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 22 a 30.
- Decreto-Lei nº 2612 de 20 de Setembro de 1940 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 182 de 5 de Janeiro de 1938 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 32 .
- Lei Ordinária nº 492 de 30 de Agosto de 1937 (Poder Legislativo) - (Vigência Condicionada).
Indexação
PENHOR RURAL - Penhor agrícola - Penhor pecuário - Contrato - Escritura particular - Escritura pública - Cédula Rural Pignoratícia - Direito real