Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96, DE 2017

EMENTA: Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2017, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 5.728/2017.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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