Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96, DE 2017
EMENTA: Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2017, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 5.728/2017.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa