Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 86, DE 2015

Orçamento Impositivo

EMENTA: Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.

Texto - Publicação Original
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 5.595/2016.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
FINANÇAS PÚBLICAS - Orçamento da União - Lei complementar - Obrigatoriedade - Execução orçamentária - Execução financeira - Programação orçamentária - Critério - Impedimento - Cumprimento - Restos a pagar - Limitação
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - Emenda individual - Emenda parlamentar - Reserva - Caixa - Aprovação - Percentual - Receita corrente líquida - Destinação - Serviços públicos - Saúde - Ações de saúde - Montante - Custeio - Participação - Resultado - Compensação financeira - Exploração - Petróleo - Gás natural - Proibição - Pagamento - Pessoal - Encargo social - Exercício financeiro anterior - Transferência financeira - Obrigatoriedade - União - Destinação - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Adimplemento - Ente federado - Base de cálculo - Impedimento - Empenho de despesa - Prazo - Justificativa - Publicação - Poder Executivo - Poder Legislativo - Poder Judiciário - Ministério Público - Defensoria Pública - Remanejamento - Implementação - Meta fiscal - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Redução
ORÇAMENTO IMPOSITIVO