Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 78, DE 2014 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 78, DE 2014
Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 54-A:
Art. 2º A indenização de que trata o art. 54-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias somente se estende aos dependentes dos seringueiros que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, detenham a condição de dependentes na forma do § 2º do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devendo o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ser rateado entre os pensionistas na proporção de sua cota-parte na pensão.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Brasília, em 14 de maio de 2014
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Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
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Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES |
Senador RENAN CALHEIROS Presidente |
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Deputado ARLINDO CHINAGLIA 1º Vice-Presidente |
Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente |
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Deputado FÁBIO FARIA 2º Vice-Presidente |
Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente |
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Deputado MARCIO BITTAR 1º Secretário |
Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário |
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Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário |
Senadora ANGELA PORTELA 2ª Secretária |
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Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA |
Senador Ciro Nogueira 3º Secretário |
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Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º Secretário |
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º Secretário |
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/5/2014, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2014, Página 1 (Publicação Original)