Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 78, DE 2014 - Publicação Original
Veja também:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 78, DE 2014
Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 54-A:
Art. 2º A indenização de que trata o art. 54-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias somente se estende aos dependentes dos seringueiros que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, detenham a condição de dependentes na forma do § 2º do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devendo o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ser rateado entre os pensionistas na proporção de sua cota-parte na pensão.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Brasília, em 14 de maio de 2014
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES |
Senador RENAN CALHEIROS Presidente |
Deputado ARLINDO CHINAGLIA 1º Vice-Presidente |
Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente |
Deputado FÁBIO FARIA 2º Vice-Presidente |
Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente |
Deputado MARCIO BITTAR 1º Secretário |
Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário |
Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário |
Senadora ANGELA PORTELA 2ª Secretária |
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA |
Senador Ciro Nogueira 3º Secretário |
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º Secretário |
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º Secretário |
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/5/2014, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2014, Página 1 (Publicação Original)