Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 2013 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 2013
Altera o art. 134 da Constituição Federal.
Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
....................................................................................................
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."( NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 6 de agosto de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES |
Senador RENAN CALHEIROS Presidente |
Deputado ANDRÉ VARGAS |
Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente |
Deputado FÁBIO FARIA 2º Vice-Presidente |
Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente |
Deputado MÁRCIO BITTAR 1º Secretário |
Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário |
Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário |
Senadora ANGELA PORTELA 2ª Secretária |
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º Secretário |
Senador CIRO NOGUEIRA 3º Secretário |
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º Secretário |
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º Secretário |
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/8/2013, Página 32536 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2013, Página 1 (Publicação Original)