Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 2013 - Publicação Original

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 2013

Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

     As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

"Art. 27. ...................................................................................
...................................................................................................

§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima." (NR)

     Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.

     Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, em 6 de junho de 2013.

Mesa da Câmara dos Deputados                                  Mesa do Senado Federal

Deputado ANDRÉ VARGAS                                           Senador ROMERO JUCÁ
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência                  2º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Deputado FÁBIO FARIA                                                Senador FLEXA RIBEIRO
2º Vice-Presidente                                                            1º Secretário

Deputado SIMÃO SESSIM                                             Senador MAGNO MALTA
2º Secretário                                                                     1º Suplente de Secretário

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA                 Senador JAYME CAMPOS
3º Secretário                                                                     2º Suplente de Secretário

Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4º Secretário

Deputado GONZAGA PATRIOTA
1º Suplente de Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2013, Página 1 (Publicação Original)