Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 2013 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 2013
Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.
Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:
...................................................................................................
§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima." (NR)
Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 6 de junho de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado ANDRÉ VARGAS Senador ROMERO JUCÁ
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência 2º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Deputado FÁBIO FARIA Senador FLEXA RIBEIRO
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM Senador MAGNO MALTA
2º Secretário 1º Suplente de Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA Senador JAYME CAMPOS
3º Secretário 2º Suplente de Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4º Secretário
Deputado GONZAGA PATRIOTA
1º Suplente de Secretário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2013, Página 1 (Publicação Original)