Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2013
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
...............................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal | |||||||||||||
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Deputado ANDRÉ VARGAS Deputado FÁBIO FARIA Deputado SIMÃO SESSIM Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI |
Senador RENAN CALHEIROS Senador JORGE VIANA Senador ROMERO JUCÁ Senador FLEXA RIBEIRO Senadora ANGELA PORTELA Senador CIRO NOGUEIRA Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO | |||||||||||||
|
| |||||||||||||
|
| |||||||||||||
|
| |||||||||||||
|
| |||||||||||||
|
| |||||||||||||
|
|
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/4/2013, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2013, Página 6 (Publicação Original)