Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º
..........................................................................................................

II - COMÉRCIO
..........................................................................................................

15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Marcos Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2017, Página 1 (Publicação Original)