Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.974, DE 24 DE JANEIRO DE 2017 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.974, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, remaneja cargos em comissão e função de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.3;
b) vinte e três DAS 101.2;
c) cinco DAS 102.3; e
d) quatro DAS 102.1; e

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto Chico Mendes:

a) um DAS 101.4; e
b) seis DAS 101.1.


     Art. 3º Fica remanejada, do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo IV, a seguinte Função Gratificada - FG: uma FG-3.

     Art. 4º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto Chico Mendes, na forma do Anexo V, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - onze FCPE 101.3;

     II - vinte e duas FCPE 101.2; e

     III - cem FCPE 101.1.

     Parágrafo único. Ficam extintos cento e trinta e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.

     Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensado.

     Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 7º O Presidente do Instituto Chico Mendes editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes.

     Art. 8º O Presidente do Instituto Chico Mendes poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 21 de fevereiro de 2017.

     Art. 10. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011:

     I - arts. 1º, 2º, 3º e 6º; e

     II - os Anexos I, II e III.

     Brasília, 24 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/2017, Página 4 (Publicação Original)