Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.536, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 - Publicação Original
DECRETO Nº 8.536, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
XIX - .......................................................................................
...................................................................................................
c) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e
d) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
b) Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; e
c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
.............................................................................................. " (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e XX do Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2015, Página 3 (Publicação Original)