Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.536, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.536, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"................................................................................................

XIX - .......................................................................................
...................................................................................................
b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
c) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e
d) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
XXIII - Ministério do Trabalho e Previdência Social:
a) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
b) Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; e
c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
.............................................................................................. " (NR)

     Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e XX do Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2015, Página 3 (Publicação Original)