Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.028, DE 14 DE JUNHO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.028, DE 14 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre os valores das diárias para as localidades e os períodos que especifica, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam majorados em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, nos deslocamentos de servidores e militares, para as localidades e os períodos especificados no Anexo a este Decreto, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.

     Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem ou nos quais não haja pernoite.

     Art. 2º As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1º correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
W. Moreira Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 14/06/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 14/6/2013, Página 1 (Publicação Original)