Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.107, DE 16 DE JUNHO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.107, DE 16 DE JUNHO DE 2004
Dispõe sobre a 2ª Brigada de Infantaria de Selva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Comando da 2ª Brigada de Infantaria Motorizada de Niterói - RJ tem sua sede transferida para São Gabriel da Cachoeira - AM, passando a ser subordinado ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 2º Ficam transformados:
I - a 2ª Brigada de Infantaria Motorizada, em 2ª Brigada de Infantaria de Selva; e
II - o Comando da 2ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva.
Art. 3º Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1º e 2º e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985.
Brasília, 16 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2004, Página 3 (Publicação Original)