Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.107, DE 16 DE JUNHO DE 2004 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.107, DE 16 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre a 2ª Brigada de Infantaria de Selva e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
  
     DECRETA:

     Art. 1º O Comando da 2ª Brigada de Infantaria Motorizada de Niterói - RJ tem sua sede transferida para São Gabriel da Cachoeira - AM, passando a ser subordinado ao Comando Militar da Amazônia.

     Art. 2º Ficam transformados:

      I - a 2ª Brigada de Infantaria Motorizada, em 2ª Brigada de Infantaria de Selva; e

      II - o Comando da 2ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva.

     Art. 3º Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1º e 2º e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Fica revogado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985.

     Brasília, 16 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2004, Página 3 (Publicação Original)