Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 24.602, de 6 de julho de 1934, do então Governo Provisório, recepcionado como lei Constituição Federal de 1934,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R - 105), na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado Decreto n.º 2.998, de 23 de março de 1999.

     Brasília, 20 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 21/11/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 21/11/2000, Página 1 (Publicação Original)