Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.333, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.333, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Hotelaria do Instituto Superior de Hotelaria e Turismo, em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023043/86-71 do Ministério da Educação,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Hotelaria, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Hotelaria e Turismo, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25121 (Publicação Original)