Legislação Informatizada - Decreto nº 95.579, de 29 de Dezembro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 95.579, de 29 de Dezembro de 1987

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de janeiro de 1988, passa a ser de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) mensais, CZ$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) ao dia e CZ$ 18,75 (dezoito cruzados e setenta e cinco centavos) a hora.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1987, Página 22911 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 568 Vol. 8 (Publicação Original)