Legislação Informatizada - Decreto nº 80.352, de 16 de Setembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.352, de 16 de Setembro de 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Física, Ciências Contábeis e de Administração, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item II,I da Constituição, de acordo como o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.840 de 1977, conforme consta dos Processo nºs 4.201 - 4.202 - 4.203 - 4.204-77 - CFE e nº 237.570-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Física, licenciatura e bacharelado, de Ciências Contábeis e de Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1977, Página 12403 (Publicação Original)