Legislação Informatizada - Decreto nº 61.186, de 21 de Agosto de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 61.186, de 21 de Agosto de 1967
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno que especifica, no município de Icó, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1953,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de
Obras Contra Sêcas, a área de terreno com 33.795 m² (trinta e três milhões,
setecentos e noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), representada na
planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do
Ministério do Interior necessária à Implantação do Projeto Irrigação do açude
público "Lima Campos", no município de Icó, Estado do Ceará.
Art. 2º. A desapropriação a que se refere
este Decreto é considerada de urgência para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1967, Página 8769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 273 Vol. 6 (Publicação Original)