Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.221, DE 19 DE ABRIL DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 58.221, DE 19 DE ABRIL DE 1966

Considera data festiva da Fôrça Aérea Brasileira o dia 22 de abril.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que as ações aéreas cumpridas na II Grande Guerra, no teatro de Operações da Itália, a 22 de abril de 1945, expressam o esfôrço máximo da Fôrça Aérea Brasileira representada pelo seu 1º Grupo de Aviação de Caça, e correspondem as suas gloriosas tradições, para maior orgulho das Fôrças Armadas do Brasil,

DECRETA:

     Artigo único. Será considerado "Data Festiva das Armadas Brasileira" o dia 22 de abril.

Brasília, 19 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1966, Página 4163 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 85 Vol. 4 (Publicação Original)