Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.402, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.402, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1962

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 destinado a cobrir as despesas com a realização, no Brasil, de um Congresso Internacional de Radiologia, sob os auspícios do Colégio Inter-Americano de Radiologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, de acôrdo com o artigo 1º do Ato Adicional, usando da autorização contida na Lei nº 3.905, de 10 de junho de 1961, tendo ouvido o Tribunal de contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o Crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado á cobertura das despesas realizadas pelo Colégio Inter-Americano de Radiologia, com a realização de um congresso internacional dessa especialidade no Brasil.

     Art. 2º A direção do Colégio Inter-Americano de Radiologia deverá remeter ao Ministério da Saúde os comprovantes, devidamente autenticados, das despesas efetuadas por conta dêste crédito especial.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se ás disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira
Salles Souto Maior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1962, Página 1433 (Publicação Original)