Legislação Informatizada - Decreto nº 51.182, de 11 de Agosto de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 51.182, de 11 de Agosto de 1961
Proíbe o traje de banho nos concursos e desfiles de beleza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Nos concursos de
beleza, seleções de representantes femininas e semelhantes, as competidoras e
participantes não poderão apresentar-se ou desfilar em trajes de banho sendo
tolerado o uso de saiote.
Art. 2º As
autoridades locais, encarregadas da Polícia de Costumes, tomarão as providências
para o fiel cumprimento do estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º O presente Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 11 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1961, Página 7309 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 434 Vol. 6 (Publicação Original)