Legislação Informatizada - Decreto nº 51.182, de 11 de Agosto de 1961 - Publicação Original

Decreto nº 51.182, de 11 de Agosto de 1961

Proíbe o traje de banho nos concursos e desfiles de beleza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Nos concursos de beleza, seleções de representantes femininas e semelhantes, as competidoras e participantes não poderão apresentar-se ou desfilar em trajes de banho sendo tolerado o uso de saiote.

     Art. 2º As autoridades locais, encarregadas da Polícia de Costumes, tomarão as providências para o fiel cumprimento do estabelecido no artigo anterior.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 11 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1961, Página 7309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 434 Vol. 6 (Publicação Original)