Legislação Informatizada - Decreto nº 38.999, de 10 de Abril de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.999, de 10 de Abril de 1956

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Icó, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra Sêcas, a área de terreno de trinta e nove milhões seiscentos e quarenta mil (39.640.000m²) metros quadrados, situada no Município de Icó, Estado do Ceará, representadas nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, decorrente da construção do açude público "Lima Campos" cujos projeto e orçamento foram aprovados por despacho de 22 de julho de 1933, do Ministro da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1956, Página 7058 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 25 Vol. 4 (Publicação Original)