Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.449, DE 19 DE MARÇO DE 1953 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 32.449, DE 19 DE MARÇO DE 1953

Declara protetora, de acordo com o artigo 4º, letras "a", "b", "e", "f" e "g", do Decreto n° 23.793, de 23 janeiro de 1934, a floresta que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada protetora, de acôrdo com o artigo 4º, letras a, b, e, f e g, do Decreto nº 23.793, de 23 janeiro de 1934, a floresta e vegetações existentes na seguinte área:

     a) Mata do Sertão, de propriedade do Govêrno do Estado de São Paulo, localizado no municipio de Santo André, medindo 2.916,100,00m2 (dois milhões novecentos e dezeseis mil e cem metros quadrados), dividindo: de um lado, com margem direita do Rio Grande, de outro lado com terras de João Dias Carrasqueiro, com o espigão cujas águas vertem para o Rio Claro, ou Bonito, de outro, ainda com terras do Coronel José Freire de Figueiredo; e finalmente, com a fazenda "Sertão" de propriedade de sucessores de Zerremer Bulon & Cia.

     Art. 2º A demarcação dos limites da área que do objeto presente Decreto será efetuado pelo Govêrno do Estado de São Paulo em colaboração com Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de março de 1953;132º da Independência e 65º da República

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1953, Página 4945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 356 Vol. 2 (Publicação Original)