Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.143, DE 22 DE JANEIRO DE 1953 - Republicação
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DECRETO Nº 32.143, DE 22 DE JANEIRO DE 1953
Aprova as tabelas de gratificação, a título de representação, a que se refere o Decreto - Lei n° 9.202, de 26 de abril de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º, do artigo 15, do Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, para o ano de 1953, as anexas tabelas de gratificação, a título de representação do pessoal do Ministério das Relações Exteriores em exercício no exterior, em funções diplomáticas, consulares ou administrativas.
Art. 2º As tabelas de que trata o artigo anterior vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1953.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da
Fontoura
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1953, Página 1321 (Republicação)