Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 31.243, DE 7 DE AGOSTO DE 1952
EMENTA: Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Empresa de Eletricidade Luz e Força de Araranguá S.A.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1952, Página 13169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 145 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada