Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 31.243, DE 7 DE AGOSTO DE 1952

EMENTA: Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Empresa de Eletricidade Luz e Força de Araranguá S.A.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1952, Página 13169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 145 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada