Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.264, DE 28 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27.264, DE 28 DE SETEMBRO DE 1949

Aprova e manda executar o Regulamento da Escola Superior de Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição:

    RESOLVE aprovar e mandar executar o Regulamento da Escola Superior de Guerra, que a êste acompanha, assinado pelo General de Exército Salvador César Obino, Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

    O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Armando Trompowsky

REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 27.264, DE 28 DE SETEMBRO DE 1949.

CAPíTULO I

FINALIDADES DA ESCOLA

    Art. 1º A Escola Superior de Guerra (ESG) é um instituto nacional de altos estudos destinados a desenvolver e consolidar conhecimentos relativos ao exercício de funções de direção ou planejamento da segurança nacional.

    Art. 2º À ESG concorrerão:

    - Oficiais de comprovada experiência e aptidão, pertencentes às Fôrças Armadas do País, e

    - Civis de notável competência e de atuação destacada na formulação ou execução da política nacional, principalmente a exterior.

Art. 3º Os problemas estudados na ESG versarão principalmente sôbre:

    a - Assuntos Nacionais: Análise dos problemas básicos que interessam ao desenvolvimento do potencial nacional.

    b - Assuntos Internaiconais: Estudo da política exterior e sua coordenação com as necessidades da segurança nacional. Tendências mundiais. Problemas internacionais, principalmente os referentes ao hemisfério ocidental.

    c - Assntos Militares: Emprêgo de fôrças combinadas. Determinação do valor das fôrças armadas necessárias à execução da política nacional na paz e na guerra. Planejamento estratégico. Mobilização nacional.

    Art. 4º A ESG, através dos assuntos que lhe são peculiares, procurará obter uma convergência de esforços no estudo e solução dos problemas da segurança nacional, mediante:

    a - Um método de análise e interpretação dos fatores políticos, econômicos, diplomáticos e militares que condicionam o conceito estratégico.

    b - Um ambiente de ampla compreensão entre os grupos nela representados, de forma a desenvolver o hábito de trabalho em conjunto e de colaboração interdepartamental.

    c - Um conceito amplo e objetivo de segurança nacional que sirva de base à coordenação das ações de todos os órgãos, civis e militares, responsáveis pelo desenvolvimento do potencial e pela segurança do País.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA GERAL DA ESCOLA

    Art. 5º A ESG é diretamente subordinada ao Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA) e compreenderá os seguintes órgãos:

    a - Direção.

    b - Junta Consultiva.

    c - Departamento de Estudos.

    d - Departamento de Administração.

    Art. 6º A Direção da Escola é o órgão superior que orienta e coordena tôdas as atividades escolares. Compreende:

    - o Comando, e

    - o Gabinete.

    § 1º O comando é exercido por um Oficial-General de pôsto correspondente ao de Divisão, assistido por um Oficial-General de cada Fôrça e por um representante de categoria equivalente do Ministério das Relações Exteriores.

    § 2º Os Assistentes são assessores naturais do Comandante para os assuntos técnicos, para os de colaboração dos Ministérios que representam e para as questões de planejamento e execução dos trabalhos do Departamento de Estudos.

    § 3º O Gabinete é órgão auxiliar imediato do Comandante.

    Art. 7º A Junta Consultiva tem a finalidade de aconselhar o Comandante no que disser respeito a métodos de estudos e na orientação dos trabalhos da Escola, referentes a assuntos nacionais e internacionais. Será constituída de eminentes personalidades civis e militares, do ensino superior do País, ou de notável projeção na vida pública nacional, que aceitem colaborar com a direção da Escola. Essa colaboração será considerada como serviço relevante prestado à Nação.

    Art. 8º O Departamento de Estudos centraliza a execução dos estudos a cargo da Escola e se compõe de Oficiais das Fôrças Armadas e civis, especializados nos diversos assuntos do programa escolar. Compreende as seguintes Divisões:

    1. Assuntos Nacionais.

    2. Assuntos Internacionais.

    3. Assuntos Militares.

    Art. 9º O Departamento de Administração tem a seu cargo todos os serviços administrativos da Escola. Compreende as seguintes Divisões:

    1. Fiscalização.

    2. Secretaria.

    3. Serviços Escolares.

    4. Serviços Gerais.

    5. Biblioteca e Arquivo.

capítulo vi

DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 29. O Comandante da Escola exercerá ação de comando e de direção sôbre o pessoal militar e civil subordinado à ESG, na forma prescrita pela legislação em vigor.

    Art. 30. Os militares e civis estrangeiros, em serviço na ESG, colaborarão com a Direção na forma estabelecida pelos respectivos contratos e de acôrdo com as instruções expedidas pelo Chefe do EMFA.

    Art. 31. Os serviços administrativos da ESG serão regulados pela legislação militar vigente e disposições do Regimento Interno, organizado pelo Comandante da Escola e aprovado pelo Chefe do EMFA.

    Art. 32. O Chefe do Departamento de Administração será o Agente-Diretor.

    Art. 33. O Chefe da Divisão de Fiscalização exercerá as funções de Fiscal Administrativo.

    Art. 34. O pessoal da ESG perceberá uma gratificação fixada pelo Chefe do EMFA.

    Art. 35. Tôda a documentação da ESG será, em princípio, sigilosa, cabendo ao Comandante classificar os documentos e determinar a sua reclassificação.

    Art. 36. A ESG terá emblema e símbolo de Comando aprovados pelo Presidente da República.

    Art. 37. Os oficiais e civis diplomados pela ESG usarão um distintivo de curso, conforme as especificações que constarem do ato que o criar.

    Art. 38. O Comandante da ESG apresentará, anualmente, ao Chefe do EMFA um relatório sôbre as atividades escolares, informando, sempre que possível, sôbre o aproveitamento dos estagiários.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Art. 39. A ESG deverá funcionar, normalmente, a partir do início do ano de 1950.

    § 1º. Para êsse fim, o EMFA providenciará a organização imediata da ESG.

    § 2º. Visando a prévia habilitação do pessoal diretamente interessado nos trabalhos da ESG, o Chefe do EMFA poderá determinar a organização de um curso, que, sob a orientação da Missão contratada nos Estados Unidos da América do Norte, funcionará ainda em 1949.

    Nesse curso serão matriculados os oficiais e civis designados pelo Chefe do EMFA.

    § 3º. Aos oficiais e civis que realizarem o curso a que se refere o parágrafo anterior, é facultado completar o estágio na forma do art. 42 e seu parágrafo único.

    Art. 40. Em vista da inexistência de diplomados pela ESG, poderão ser designados, até 31 de dezembro de 1951, para as funções da Direção e do Departamento de Estudos, oficiais que possuam o curso de Estado-Maior ou equivalente.

    § 1º. Aos civis indicados em comissão para as funções do Gabinete e do Departamento de Estudos será dispensada, até 31 de dezembro de 1951, a exigência constante do art. 24.

    § 2º. A exigência de serem diplomados há mais de dois anos, constante da última parte do art. 18, fica dispensada até 31 de dezembro de 1952.

    Art. 41. Todos os oficiais e civis designados na forma do artigo anterior, que participarem dos trabalhos programados para um ano, serão diplomados com a turma de estagiários do mesmo ano.

    Art. 42. Ao atuais oficiais de postos correspondentes a General de Exército e de Divisão e os que forem promovidos a êsses postos até 31 de dezembro de 1952, bem como civis de reconhecido valor, poderão acompanhar os trabalhos da ESG sem prejuízo de suas funções, mediante convite do Chefe do EMFA.

    Parágrafo único. Aos Oficiais-Generais e civis que acompanharem todos os trabalhos, especialmente programados, será conferido o diploma do Curso Superior de Guerra.

    Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1949;

    Gen. Ex. Salvador Cesar Obino

    Chefe do EMFA

ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA

QUADROS DO PESSOAL

(Anexos I e II)

QUADRO DO PESSOAL EM COMISSÃO

ANEXO I

COMANDO

Comandante .................................................................

Assistentes ...................................................................

Ajudantes de Ordens ...................................................

GABINETE

Chefia ...........................................................................

Adjuntos .......................................................................

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS

Chefia (14) ...................................................................

Assistente .....................................................................

1ª Divisão

Chefia ...........................................................................

Adjuntos .......................................................................

2ª Divisão

Chefia ...........................................................................

Adjuntos .......................................................................

3ª Divisão

Chefia ...........................................................................

1ª Seção .......................................................................

2ª Seção .......................................................................

3ª Seção .......................................................................

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Chefia ...........................................................................

1ª Divisão - Fiscalização

Chefia ...........................................................................

Tesouraria ....................................................................

Almoxarifado ................................................................

Aprovisionamento ........................................................

Serviço de Saúde .........................................................

2ª Divisão - Secretaria

Chefia ...........................................................................

1ª Seção - Pessoal ......................................................

2ª Seção - Expediente .................................................

3ª Seção - Correio .......................................................

3ª Divisão - Serviços Escolares

Chefia ...........................................................................

1ª Seção - Desenho e Cartografia ..............................

2ª Seção - Impressão ..................................................

3ª Seção - Cinema ......................................................

4ª Seção - Tradução ....................................................

4ª Divisão - Serviços Gerais

Chefia ...........................................................................

1ª Seção - Guarda e Vigilância ...................................

2ª Seção - Viaturas ......................................................

3ª Seção - Manutenção ...............................................

4ª Seção - Conservação ..............................................

5ª Divisão - Biblioteca e Arquivo

Chefia ...........................................................................

1ª Seção - Livros .........................................................

2ª Seção - Revista .......................................................

3ª Seção - Documentos Sigilosos ...............................

4ª Seção - Arquivo .......................................................

Ge.Div. Gen.Brig Coronel Tem-Cel Major Capitão 1º Ten.
1 4 (1) 1

2 (4)

1 (2)

6 (3)

1(2)

6 (3)

1

4 (4) (5)

4 (4) (6)

4 (4) (7)

1 (4)

1

1

1 (16)

1 (8) 5 (13)

1 (15)

1 (12)

1

1

1

1

1 (2)

1

1 (15)

1 (15)

1 (12)

1 (9)

1 (9)

1 (9)

1 (9)

1 (10)

1 (10)

1 (9)

1 (9)

Total ............................................................... 1 4 (1) 31 (11) 3 1 13 11

(1) - Sendo um Civil; (2) - Civil ou Militar; (3) - Civis e Militares; (4) - Cel. ou Ten.-Cel.; (5) - Oficiais do Exército; (6) - Oficiais da Marinha; (7) - Oficias da Aeronáutica; (8) - Major ou Capitão; (9) - Q.A.O. (1º ou 2º Tenente); (10) - Oficial com Curso de Motomecanização; (11) - Estão incluidos os Civis das 1ª e 2ª Divisões do Departamento de Estudos; (12) - Médico; (13) - Sendo 2 do General Comandante; (14) - Será exercida por um dos Generais Assistentes; (15) - Oficial Intendente; (16) - Tenente-Coronel ou Major.

      QUADRO DOS SERVIDORES CIVIS E PRAÇAS

ANEXO II

COMANDO

Ordenanças ...............................................................................

GABINETE

Ordenanças ...............................................................................

Dactilógrafo (1) ..........................................................................

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS

Chefia

Ordenança .................................................................................

Dactilógrafo (1) ..........................................................................

1ª Divisão

Ordenança .................................................................................

Dactilógrafo (1) ..........................................................................

2ª Divisão

Ordenança .................................................................................

Dactilógrafo (1) ..........................................................................

3ª Divisão

Ordenança .................................................................................

Dactilógrafo (1) ..........................................................................

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Chefia

Ordenança .................................................................................

Dactilógrafo (1) ..........................................................................

1ª Divisão

Fiscalização:

Dactilógrafos (1) ........................................................................

Auxiliares ...................................................................................

Tesouraria:

Contador ...................................................................................

Dactilógrafos (1) ........................................................................

Auxiliares ..................................................................................

Almoxarifado:

Contadores ................................................................................

Dactilógrafos (1) ........................................................................

Auxiliares ...................................................................................

Aprovisionamento:

Contadores ...............................................................................

Dactilógrafos (1) ........................................................................

Auxiliares ...................................................................................

Serviço de Saúde:

Enfermeiros ..............................................................................

Auxiliar .......................................................................................

2ª Divisão

1ª Seção - Pessoal:

Dactilógrafos (1) ........................................................................

Auxiliar .......................................................................................

2ª Seção - Expediente:

Dactilógrafos (1) ........................................................................

Auxiliares ...................................................................................

3ª Seção - Correio:

Auxiliares ...................................................................................

Ordenanças ...............................................................................

3ª Divisão

1ª Seção - Desenho e Cartografia:

Subtenente 1º Sgt. 2º Sgt. 3º Sgt. Cabo Soldado
1 1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

3

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

4

2

1

1

1

3

1

1

2

2

12

1

1

2

2

Desenhistas (1) ..........................................................................     1 1    
2a Seção - Impressão:            
Auxiliares ...................................................................................     2 2 2 2
Dactilógrafos (1) ........................................................................     2 2 1 2
3a Seção - Cinema:            
Eletricistas .................................................................................     1   1  
4a Seção - Tradução:            
Auxiliares (1) ..............................................................................     1 1 2  
4a Divisão            
1a Seção - Guarda e Vigilância .................................................     1 2 4 20
2a Seção - Viaturas:            
Dactilógrafo (1) ..........................................................................       1    
Mecânicos .................................................................................     1   1  
Motoristas (1) .............................................................................           12
Mecânicos ..................................................................................            
Dactilógrafo (1) ..........................................................................            
3a Seção - Manutenção: 1   4  
4a Seção - Conservação:            
Auxiliares (Artífices) (1) .............................................................       1 2 6
5a Divisão:            
1a Seção - Livros:            
Auxiliar .......................................................................................         1  
Dactilógrafo (1) ..........................................................................       1    
2a Seção -Revista:            
Auxiliares ...................................................................................       1   1
3a Seção - Documentos Sigilosos:            
Auxiliar .......................................................................................       1    
4a Seção - Arquivo:            
Auxiliar .......................................................................................     1      
Total ........................................................................................... 1 2 17 27 28 79

(1) - Ou civis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1949, Página 14098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 324 Vol. 6 (Publicação Original)