Legislação Informatizada - Decreto nº 17.400, de 19 de Dezembro de 1944 - Publicação Original
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Decreto nº 17.400, de 19 de Dezembro de 1944
Concede reconhecimento a cursos mantidos pela Faculdade de Filosofia da Universidade de Porto Alegre.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74,
letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do decreto-lei n° 421,
de 11 de maio de 1938:
Resolve conceder reconhecimento aos cursos de matemática, física, química, história natural, filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas, pedagogia e didática, da Faculdade de Filosofia da Universidade de Pôrto Alegre, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo
Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1945, Página 2356 (Publicação Original)