Legislação Informatizada - Decreto nº 17.400, de 19 de Dezembro de 1944 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.400, de 19 de Dezembro de 1944

Concede reconhecimento a cursos mantidos pela Faculdade de Filosofia da Universidade de Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do decreto-lei n° 421, de 11 de maio de 1938:

    Resolve conceder reconhecimento aos cursos de matemática, física, química, história natural, filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas, pedagogia e didática, da Faculdade de Filosofia da Universidade de Pôrto Alegre, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1945, Página 2356 (Publicação Original)