Legislação Informatizada - Decreto nº 736, de 6 de Abril de 1936 - Republicação

Decreto nº 736, de 6 de Abril de 1936

Aprova, em carater provisório, o Regulamento do Serviço de Proteção aos Índios a que se refere a lei n. 24.700, de 12 de julho de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica approvado, em caracter provisorio, o Regulamento a que se refere a lei n. 24.700, de 12 de julho do 1934, do Serviço de Protecção aos Indios, annexo a este, assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro de Estado da Guerra.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1936, 115º da Independencia o 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
General João Gomes.

(*) Reproduz-se por haver sahido com incorreções.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1936, Página 12618 (Republicação)