Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1934

Institue o "Dia da Patria".

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados, exercendo cumulativamente as funcções do Senado, que lhe foram conferidas pelo art. 2º das Disposições Transitorias da Constituição da República, decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

     Art. 1º É instituído "Dia da Pátria" a data de 7 de setembro, commemorativa da Independência do Brasil. Paragrapho unico. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1934, Página 23641 (Publicação Original)