Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1934
Institue o "Dia da Patria".
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Camara dos Deputados, exercendo cumulativamente as funcções do Senado, que lhe foram conferidas pelo art. 2º das Disposições Transitorias da Constituição da República, decretou e eu sanciono a resolução seguinte:
Art. 1º É instituído "Dia da Pátria" a data de 7 de setembro, commemorativa da Independência do Brasil. Paragrapho unico. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1934, Página 23641 (Publicação Original)