Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.868, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.868, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939

Aprova o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Venezuela, firmado no RIo de Janeiro a 7 de dezembro de 1938

O Presidente da República, nos termos do artigo 74 da Constituição:

        Resolve aprovar o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Venezuela, firmado no Rio de Janeiro a 7 de dezembro de 1938.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1939, Página 26366 (Publicação Original)