Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.868, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.868, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939
Aprova o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Venezuela, firmado no RIo de Janeiro a 7 de dezembro de 1938
O Presidente da República, nos termos do artigo 74 da Constituição:
Resolve aprovar o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Venezuela, firmado no Rio de Janeiro a 7 de dezembro de 1938.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1939, Página 26366 (Publicação Original)