Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.612, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.612, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922

Approva o Tratado de Extradição de criminosos entre o Brasil e o Paraguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica approvado o Tratado de Extradição de criminosos entre o Brasil e o Paraguay, assignado na cidade de Assumpção no dia 24 de fevereiro de 1922.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1922, Página 23107 (Publicação Original)