Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.612, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.612, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922
Approva o Tratado de Extradição de criminosos entre o Brasil e o Paraguay
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica approvado o Tratado de Extradição de criminosos entre o Brasil e o Paraguay, assignado na cidade de Assumpção no dia 24 de fevereiro de 1922.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1922, Página 23107 (Publicação Original)