Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.308, DE 29 DE JANEIRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.308, DE 29 DE JANEIRO DE 1909

Approva as clausulas para novação do contracto de arrendamento definitivo da Estrada de Ferro do S. Francisco, no Estado da Bahia, e para o contracto de arrendamento provisorio da Estrada de Ferro da Bahia ao S. Francisco, do ramal do Timbó e dos trechos que forem sendo entregues aos trafego do prolongamento do Timbó a Propriá, e da Estrada de Ferro Central da Bahia.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas e á desistencia dos contractos de arrendamento provisorio a que se referem os decretos ns. 4.058, de 25 de junho de 1901, e 4.299, de 30 de dezembro de 1901, requerida pelos actuaes arrendatarios, engenheiros Jeronymo Teixeira de Alencar Lima e Austricliano Honorio de Carvalho, e usando das autorizações conferidas no n. XXIV, letra c e d, do art. 16 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvadas as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para a novação do contracto de arrendamento definitivo da Estrada de Ferro do S. Francisco, no Estado da Bahia, a que se refere o decreto n. 3.565, de 23 de janeiro de 1900, e para o contracto de arrendamento provisorio da Estrada de Ferro da Bahia ao S. Francisco, do ramal do Timbó e dos trechos que forem sendo entregues ao trafego do prolongamento do Timbó a Propriá, e da Estrada de Ferro Central da Bahia.

     Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/03/1909


Publicação:
  • Diário Official - 23/3/1909, Página 2347 (Publicação Original)