Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.532, DE 24 DE JANEIRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.532, DE 24 DE JANEIRO DE 1874

Crêa 10 Escolas publicas de instrucção primaria, do primeiro gráo, no Municipio da Côrte.

Hei por bem, em virtude do § 25 do art. 2º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, Crear no Municipio da Côrte 10 Escolas publicas de instrucção primaria, do primeiro gráo, das quaes serão estabelecidas:

    Nove nas seguintes freguezias: uma para cada sexo na de Jacarepaguá, Serra da Tijuca; duas para o sexo masculino e uma para o feminino na de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo; duas para o sexo feminino na de S. João Baptista da Lagôa; uma para o sexo masculino na de Santo Antonio; e outra para o mesmo sexo na de Guaratiba.

    E a 10ª para execução das disposições dos arts. 62 e 63 do Regulamento approvado pelo Decreto nº 1331 A de 17 de Fevereiro de 1854, sendo destinada a servir de Casa de Asylo para os meninos que se acharem nas circumstancias declaradas no primeiro dos ditos artigos, e regida pelo regulamento especial que o Governo Imperial expedirá.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Janeiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 82 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)