Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.521, DE 7 DE JANEIRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.521, DE 7 DE JANEIRO DE 1874

Revoga a disposição do art. 33 do Decreto nº 4468 do 1º de Fevereiro de 1870, e restabelece as dos arts. 79 do Regulamento de 17 de Fevereiro de 1854, e 3º do Decreto n. 2883 do 1º de Fevereiro de 1862, na parte relativa ao ensino das materias que constituem o curso de sciencias naturaes no Imperial Collegio de Pedro II.

Attendendo ao que representaram o Bacharel Padre Antonio Maria Corrêa de Sá e Benevides e o Dr. José da Silva Lisboa, professores de sciencias naturaes do Imperial Collegio de Pedro II, e ao que informou o Conselheiro Inspector Geral da Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte, de accôrdo com os Reitores daquelle Collegio, sobre os inconvenientes praticos que resultaram da disposição do art. 13 do Decreto n. 4468 do 1º de Fevereiro do 1870, que encarregou a um só professor em cada um dos dous Estabelecimentos do dito Collegio o ensino das sciencias naturaes; Hei por bem, Revogando esta disposição, Restabelecer a do art. 79 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 1331 A de 17 de Fevereiro de 1854 e a do art. 5ª do Decreto n. 2883 do 1º de Fevereiro de 1862, ficando novamente, e nos termos dos dous ultimos artigos, dividido em duas cadeiras o ensino das referidas sciencias, e sendo os respectivos professores communs a ambos os Estabelecimentos.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Janeiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)