Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.085, DE 25 DE JANEIRO DE 1868

EMENTA: Proroga novamente o prazo concedido ao Visconde de Barbacena para organisar a companhia que se encarregue de lavrar as minas de carvão de pedra, existentes no Passa Dous, districto da Laguna, Provincia de Santa Catharina.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 48 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Prorrogação - Organização - Prazo Determinado - Pessoa Física - Lavra de Minério - Carvão Mineral - Margem - Rio Passa-Dous, SC, Rio Passa Dois, SC - Distrito, Laguna, SC.