Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.260, DE 19 DE JULHO DE 1876

EMENTA: Proroga por mais dous annos o prazo fixado ao Visconde de Barbacena, para a organização da Companhia destinada a lavrar minas de carvão de pedra nas margens do - Passa-Dous -, Provincia de Santa Catharina.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 743 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Prorrogação - Organização - Prazo Determinado - Pessoa Física - Lavra de Minério - Carvão Mineral - Margem - Rio Passa-Dous, SC, Rio Passa Dois, SC - Laguna, SC.