Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 29, DE 8 DE JANEIRO DE 1892
EMENTA: Manda considerar no posto immediato, com a graduação do subsequente, a reforma, compulsoria ou voluntaria dos officiaes de terra e mar que contarem mais de quarenta annos de serviço.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 6 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OFICIAIS - Exército - Armada - Tempo de serviço militar - Reforma militar - Graduação imediata - Normas - Aprovação