Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 29, DE 8 DE JANEIRO DE 1892

EMENTA: Manda considerar no posto immediato, com a graduação do subsequente, a reforma, compulsoria ou voluntaria dos officiaes de terra e mar que contarem mais de quarenta annos de serviço.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 6 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OFICIAIS - Exército - Armada - Tempo de serviço militar - Reforma militar - Graduação imediata - Normas - Aprovação