Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.502, de 16 de Novembro de 1859

EMENTA: Crea mais duas colonias militares na Provincia doParaná ao occidente dos rios Chapecó e Chopim, nos pontos que forem designados pelo Presidente da Provincia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 578 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: O anexo referente a este Decreto encontra-se publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil nas páginas 578 a 580.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
COLONIA MILITAR - Criação - Província - Paraná - Finalidade - Defesa - Fronteira - Invasão - Indios.