Legislação Informatizada - Decreto nº 2.502, de 16 de Novembro de 1859 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.502, de 16 de Novembro de 1859

Crea mais duas colonias militares na Provincia doParaná ao occidente dos rios Chapecó e Chopim, nos pontos que forem designados pelo Presidente da Provincia.

Hei por bem crear mais duas colonias militares na Provincia do Paraná, as quaes serão estabelecidas, huma nos Campos do Erê ao occidente dos rios Chapecó e Chopim, e outra nos Campos do Xagú ao occidente dos de Guarapuava, nos pontos que forem designados pelo Presidente da Provincia, e deverão reger-se pelas Instrucções que com este baixão, assignadas por joão de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio da Bahia aos desesseis de Novembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 578 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)