Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 464, de 5 de Janeiro de 1962

EMENTA: Determina a intervenção administrativa, na concessão da Emprêsa Luz e Fôrça de Itanhandu, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 210 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESA LUZ E FORÇA DE ITANHANDU