Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 464, de 5 de Janeiro de 1962
EMENTA: Determina a intervenção administrativa, na concessão da Emprêsa Luz e Fôrça de Itanhandu, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 210 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESA LUZ E FORÇA DE ITANHANDU