Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 8.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova o Acôrdo Ortográfico para a unidade da língua portuguesa.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Acôrdo para a unidade ortográfica da língua portuguesa, resultante dos trabalhos da Conferência Interacadêmica de Lisboa, e publicado em anexo ao presente Decreto-lei.

     Art. 2º Em cumprimento das condições do Acôrdo Ortográfico, incumbir-se-á, a Academia Brasileira de Letras de adaptar às normas nele fixadas as Instruções para a publicação do Vocabulário da Língua, Portuguesa.

     Art. 3º A Academia Brasileira de Letras encarregar-se-á, igualmente, da elaboração de um Vocabulário Ortográfico Resumido, exemplificativo das normas estabelecidas no Acôrdo, e de nova edição, conseqüentemente refundida, de seu Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa.

     Art. 4º Terão caráter oficial, servindo de padrão à escrita vernácula, assim para o ensino no país, como para as repartições públicas, e independentemente de nova aprovação do Governo, os Vocabulários organizados pela Academia Brasileira de Letras, nos têrmos das instruções a que se refere o art. 2º.

     Art. 5º O Ministério da Educação e Saúde baixará oportunamente portaria em que consigne a obrigatoriedade, nas escolas, da ortografia regulada pelo Acôrdo inter-acadêmico, tendo em vista as conveniências de ensino, a suficiente difusão dos Vocabulários acadêmicos e os prazos que forem razoáveis para a adaptação dos livros didáticos, sem prejuízo de autores e editores.

     Art. 6º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria
Jorge Dodsworth Martins
Canrobert Pereira da Costa
P. Leão Veloso
J. Pires do Rio
Maurício Jeppert da Silva
Theodureto de Camargo
Raul Leitão da Cunha
R. Carneiro de Nendonça
Armando F. Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1945, Página 18407 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 261 Vol. 3 (Publicação Original)