Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.984, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945

EMENTA: Fixa os níveis mínimos de remuneração dos que trabalham em empresas de radiofusão e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1945, Página 15194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945, Página 354 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1945, Página 17065 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO - Empresa - regulamentação - Piso salarial - Remuneração