Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.984, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945
EMENTA: Fixa os níveis mínimos de remuneração dos que trabalham em empresas de radiofusão e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1945, Página 15194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945, Página 354 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1945, Página 17065 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
RADIODIFUSÃO - Empresa - regulamentação - Piso salarial - Remuneração