Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.244, DE 9 DE ABRIL DE 1942 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 4.244, DE 9 DE ABRIL DE 1942

Lei orgânica do ensino secundário.

(Publicado no Diário Oficial de 10 de abril de 1942 e Retificado no de 15 de Abril de 1942)

RETIFICAÇÃO

Título I:

Capítulo IV:

Art. 9º - Leia-se: " as exigências peculiares à matrícula", e não como foi publicado.

Título II

Capítulo II

Suprimido o parágrafo único, tem a seguinte redação o Art. 17:

"As discuplinas comuns ao curso clássico e científico serão ensinadas de acordo com um mesmo programa, salvo a Matemática, a física, a química e a biologia, cujos programas terão maior amplitude no curso científico do que no curso clássico, a s filosofia, que terá neste mais amplo programa do que naquele."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1942, Página 6405 (Retificação)