Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.454, DE 24 DE JULHO DE 1941

EMENTA: Dispõe sobre a realização simultânea de cursos nas faculdades de filosofia, ciências e letras.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1941, Página 15010 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CURSO DE GRADUAÇÃO - Faculdade - Filosofia - Letras - Ciências - Realização - Simultaneidade - Cursos - Bacharelado