Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.173, DE 3 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 3.173, DE 3 DE ABRIL DE 1941

Autoriza a cessão a empresas nacionais e a cidadãos brasileiros de parte das ações ordinárias da Companhia Siderúrgica Nacional que o Tesouro Nacional subscrever e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a ceder a empresas nacionais e a cidadãos brasileiros, parte das ações ordinárias que o Tesouro Nacional subscrever na organização da Companhia Siderúrgica Nacional, realizada a primeira prestação de 20% e pelo valor desta.

     Parágrafo único. Os cessionários pagarão à Companhia as prestações subsequentes nas épocas que forem por ela anunciadas.

     Art. 2º Os Institutos de Pensões e Aposentadoria dos Industriários, dos Comerciários e dos Bancários, e as Caixas Econômicas Federais do Rio de Janeiro e de São Paulo ficam autorizados a subscrever as ações preferenciais da Companhia Siderúrgica Nacional.

     § 1º Enquanto os lucros líquidos da Companhia, apurados anualmente, não permitirem a distribuição do dividendo de 6% ao ano das ações preferênciais, a União Federal garantirá às mencionadas instituições aquele juro ou a diferença verificada entre o dividendo que for distribuindo e aquela taxa de juros de 6%.

     § 2º Se ocorrer a hipótese do parágrafo anterior a União Federal será posteriormente indenizada pelas instituições logo que elas recebam os excessos que couberem a tais ações na forma do art. 9º dos Estatutos da Companhia Siderúrgica Nacional.

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
 Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1941, Página 6816 (Publicação Original)