Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.352, DE 29 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 2.352, DE 29 DE JUNHO DE 1940

Determina a especificação brasileira para barras laminadas de aço a usar no concreto armado e a especificação brasileira de agregador para concreto, bem como os respectivos métodos de ensaio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As barras laminadas de aço comum, para concreto armado, adquiridas para qualquer repartição pública federal ou empregadas em obras executadas para o Governo Federal, deverão obedecer à especificação brasileira EB3.

     Art. 2º Os agregados para concreto, a usar em qualquer obra que se fizer para o Governo Federal, deverão obedecer à especificação brasileira EB4.

     Art. 3º Nos ensaios de materiais metálicos destinados a qualquer obra que se fizer para o Governo Federal, serão observados os métodos brasileiros de ensaio MB4 e MB5.

     Art. 4º Nos ensaios de agregados destinados a qualquer obra que se fizer para o Governo Federal, serão observados os métodos brasileiros MB6, MB7, MB8, MB9 e MB10.

     Art. 5º As especificações e métodos de ensaio a que se referem os artigos anteriores, são os que se acham anexos ao presente decreto-lei e vão assinados pelo ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio.

     Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão

Especificação para barras laminadas de aço comum, para concreto armado (classe CA) a que se refere o art. 1º do decreto-lei n. 2.352, de 29 de junho de 1940.

    OBJETIVO

    1. A presente especificação fixa os característicos exigíveis para as barras de aço comum, destinadas a armar concreto, e as condições técnicas para o seu fornecimento.

    Para os fins da presente especificação, aço é todo o produto siderúrgico obtido por via líquida e de teôr de carbono até 1,7%.

    CONDIÇÕES GERAIS

    2. As barras laminadas de aço comum para concreto armado (Classe CA) devem preliminarmente satisfazer às seguintes condições gerais:

    (a) serem constituídas de aço e apresentar homogeneidade quanto às suas propriedades;

    (b) apresentar-se isentas de defeitos prejudiciais, sejam êles devidos à própria qualidade do aço, sejam devidos a outras causas (bolhas, fissuras, esfoliações, etc.), a critério do comprador.

    3. De acôrdo com os característicos exigíveis, as barras laminadas de aço comum para concreto armado (Classe CA) são divididas nas três categorias seguintes:

    00 - CA

    37 - CA

    50 - CA

    Por ocasião da encomenda, o comprador indicará, alem do pêso e outras condições, a categoria e as secções nominais desejadas.

    4. (a) Para o fornecimento, cada barra deve trazer numa das extremidades e de acôrdo com o indicado no Anexo, o distintivo da categoria a que pertence, alem das outras indicações eventualmente exigidas pelo comprador.

    (b) O pêso real do fornecimento deve ser igual a seu peso nominal com tolerância de ± 6 %.

    Pêso nominal é o obtido multiplicando o comprimento das barras pela área das secções nominais respec tivas e pelo peso específico de 7,85 kg/dm2:

    INSPEÇÃO E FORMAÇÃO DA AMOSTRA

    5. Cabe ao comprador, em cada fornecimento de barras da mesma secção nominal e da mesma categoria:

    (a) verificar o pêso do material fornecido;

    (b) verificar se as condições dos art. 2º e 4º são preenchidas e descartar as barras que não as preencham;

    (c) repartir as barras não descartadas no menor número inteiro possível de lotes aproximadamente do mesmo pêso; cada lote deve pesar de 2000 a 4000 kg. (fornecimentos de menos de 2000 kg. normalmente não são submetidos a ensaios de recepcão);

    (d) separar, ao acaso, de cada lote uma barra;

    (e) providenciar para a extração, de uma das extremidades dessa barra, de um segmento com 2 metros de comprimento, o qual será considerado como amostra representativa do lote;

    (f) providenciar, logo após, a remessa dessa amostra, devidamente autenticada e com a indicação da categoria e do lote a que pertence, a um laboratório convenientemente aparelhado para a execução dos ensaios de recepção.

    ENSAIOS DE RECEPÇÃO

    6. Cabe ao laboratório, recebida a amostra representativa do lote e verificada a sua autenticidade:

    (a) submetê-la aos ensaios de tração e de dobramento, obedecendo respectivamente aos métodos MB-4 e MB-5.

    (b) enviar ao comprador o certificado dos resultados dêsses ensaios dentro do prazo de...... dias úteis, contados da data do recebimento da amostra.(1)

    Esta Especificação foi adotada como Nacional pela 2ª Reunião de Laboratórios Nacionais de Ensaio de Materiais (S. Paulo, abril de 1939). Será revista quando: for necessário, tendo em vista as observações advindas de sua aplicação a evolução da nossa indústria.

    (1) Em cada caso, por entendimento direto com o Laboratório, será fixado o prazo máximo em que poderá fazer a entrega dos certificados.

    7. Se julgado necessário pelo comprador ou pelo laboratório, esses ensaios poderão abranger tambem ensaios complementares, destinados a verificar com mais rigor o preenchimento das demais exigências da especificação, em particular para averiguar se o metal da amostra é realmente aço, em face da definição do art. 1º.

    CONDIÇÕES IMPOSTAS

    8. (a) No ensaio de tração, a amostra deverá apresentar o limite de escoamento, o limite de resistência e o alongamento iguais ou superiores aos mínimos fixados no Anexo para a categoria correspondente.

    (b) No ensaio de dobramento, com o cutelo, pino ou calço indicado no Anexo para a categoria correspondente, a amostra deverá suportar o desdrobamento de 180º sem ruptura ou fissuração.

    ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO DO LOTE

    9. (a) Ao comprador compete cotejar, para cada lote do fornecimento, os resultados colhidos na inspeção e nos ensaios da amostra representativa correspondente, com as exigências da presente especificação.

    (b) Caso todos os resultados dos ensaios referentes à amostra sejam satisfatórios, o lote é aceito.

    (c) Caso um ou mais dêsses resultados não preencham as referidas exigências, a barra da qual foi retirada a amostra é descartada e são retiradas, de duas outras barras do mesmo lote, novas amostras, uma de cada barra, as quais devem ser submetidas aos ensaios a que se refere o art. 6º.

    (d) Caso todos os resultados dos ensaios referente às novas amostras sejam satisfatórios, o lote é aceito.

    (e) Caso um qualquer desses novos resultados não preencha as referidas exigências, o lote todo é rejeitado; o fornecedor será disso notificado, bem como dos motivos determinantes da rejeição.

    ANEXO: - CARACTERÍSTICAS EXIGIVEIS DAS BARRAS LAMINADAS DE AÇO COMUM PARA CONCRETO ARMADO (CLASSE CA).

    

Designação de categoria Distintivo Ensaio de tração     Ensaio de dobramento  
    Limite de resistência em kg/mm2, mínimo Limite de escoamento em kg/mm2, mínimo Alongamento em 11,3 \|¯¯S, em %, mínimo Diâmentro (D) do pino, cutelo ou calço a empregar Ângulo de dobramento
00-CA

37-CA

50-CA

Nenhum

Cruz cinzenta

Cor Branca

-

37

59

-

24

30

-

950/cr

e nunca menos de 18%

2e

0,5e

2e

180º

180º

180º

    Os símbolos S e e representam, respectivamente, a área da secção dos corpos de tração e a espessura dos corpos de prova de dobramento. O traço (-) significa que nada é exigido com relação à característica em cuja coluna se encontra. 

<<ANEXO>>CLBR Vol. 05 Ano 1940 Pág. 407 Figura.

    O alongamento mínimo exigido para cada corpo de prova é dado pela fórmula indicada, na qual cr é o limite de resistência apresentado por êsse mesmo corpo de prova.

    Distintivos das categorias: As barras das categorias 37-CA e 50-CA devem respectivamente trazer, numa de suas extremidades, sinais distintivos representados nas figuras.

<<ANEXO>>CLBR Vol. 05 Ano 1940 Pág. 408 Figura.

    A indicação da categoria é feita, no topo e na superfície lateral de uma extremidade de cada barra, pintando-se o distintivo correspondente, com tinta a óleo ou celulósica. A tinta utilizada deve ser de côr cinzenta para o aço 37-CA e de côr branca para o aço 50-CA.

    As barras da categoria 00-CA não trazem distintivo algum.

    Rio de Janeiro, 29 de junho de 1940. - Waldemar Falcão.

    Especificação para agregados para concreto, a que se refere o artigo 2º do decreto-lei n. 2.352, de 29 de junho de 1940

    OBJETIVO

    EB-4

    1. A presente especificação fixa os característicos exigiveis na recepção dos agregados, miudos e graudos, destinados à confecção de concreto em obras de importância.

    NOTA: - Admite-se que, em certas obras, não seja economicamente possível a obtenção de agregados que preencham rigorosamente as exigências desta especificação. Em tais casos, o engenheiro fiscal só poderá autorizar o emprego dos materiais após estudos de laboratório que demonstrem a possibilidade de, com êles, produzir-se concreto de qualidade satisfatória.

    CONDIÇÕES GERAIS

    2. O agregado miudo é a areia natural quartzosa, ou a artificial resultante do britamento de rochas estaveis, de diâmetro máximo superior a 4,8 mm.

    3. O agregado graudo e o pedregulho natural, ou a pedra britada proveniente do britamento de rochas estaveis, de diâmetro máximo superior a 4,8 mm.

    4. Na designação do tamanho de um agregado, diâmetro máximo é a abertura de malha, em mm. da peneira da série normal, à qual corresponda uma porcentagem acumulada igual ou imediatamente inferior a 5%.

    5. (a) A granulometria dos agregados miudo e graudo destinados a uma dada obra deverá ser razoavelmente uniforme; a tolerância admitida será fixada pelo engenheiro fiscal.

    (b) Agregados miudos e graudos e agregados de procedência diferente, não serão misturados ou postos no mesmo monte, nem usados indistintamente numa mesma parte da construção ou numa mesma betonada, sem permissão do engenheiro fiscal.

    INSPEÇÃO E FORMAÇÃO DA AMOSTRA

    6. Efetuado cada fornecimento, ou no decorrer deste, o engenheiro fiscal da obra:

    a) verificará se a natureza do agregado fornecido corresponde ao estipulado;

    (b) de cada lote de 50 m3 ou fração, formará uma amostra representativa, de acordo com o método MB-6;

    (c) remeterá logo após essa amostra a um Laboratório devidamente aparelhado, para a execução dos ensaios de recepção.

    ENSAIOS DE RECEPÇÃO

    7. Cabe ao Laboratório, recebida a amostra representativa do lote de agregado e verificada a sua autenticidade, com ela executar os ensaios de recepção constantes desta especificação, de acordo com os métodos MB-6, MB-7, MB-8, MB-9 e MB-10.(1).

    CONDIÇÕES IMPOSTAS

    A - PARA AGREGADOS MIÚDOS

    8. A amostra representativa de um agregado miúdo, submetida aos ensaios de recepção, deverá apresentar-se de acordo com as condições seguintes:

  1. Composição granulométrica: - A composição granulométrica deverá estar dentro dos seguintes limites:

    

Peneiras, aberturas nominais em mm Porcentagens acumuladasm em peso
9,5

4 8

1.2

0,3

0,15

0

0-5

20-55

70-95

92-100

    NOTA: - Dentro dos limites indicados acima, poderá o engenheiro fiscal restringir as oscilações de composição, fixando-lhes limites mais apertados, para atender a circunstâncias especiais de tempo ou de lugar.

    (b) Substâncias nocivas: A quantidade de substâncias nocivas não deve exceder os seguintes limites, em % do peso do material:

    Torrões de argila...................................................................................................................................1,5

    Matérias carbonosas............................................................................................................................1,0

    Esta Especificação foi adotada como Nacional pela 2ª Reunião de Laboratórios Nacionais de Ensaio de Materiais (S. Paulo, abril de 1939): será revista quando necessário, à vista das observações advindas de sua aplicação.

    ______

    (1) A formação de amostras e a execução dos ensaios de agregados devem obedecer aos seguintes Métodos Brasileiros, adotados pela 2ª Reunião dos Laboratórios Nacionais de Ensaio de Materiais:

    MB-6: "Formação de Amostras de Agregados".

    MB-7: "Determinação da composição granulométrica dos agregados". 

    MB-8: "Avaliação do teor de argila em torrões nos agregados".

    MB-9: "Teor de materiais pulverulentos nos agregados".

    MB-10: "Impurezas orgânicas das areias".

    Material pulverulento passando na peneira n. 200 (0,075 mm. de abertura de malha):

    1) em concreto submetido a desgate superficial, no máximo ............................................................ 3,0. 

    2) para outros concretos, no máximo ................................................................................................ 5,0.

    NOTA: - Outras substâncias nocivas (tais como: gravetos, mica, grânudos tenros, friáveis, ou envolvidos em películas, etc.), terão seus limites de tolerância fixados pelo engenheiro fiscal de acôrdo com a natureza da obra e condições de tempo ou lugar.

    (c) Impurezas orgânicas: Os agregados miudos não devem conter quantidades nocivas de impurezas orgânicas. Quando o Laboratório achar conveniente, serão esses agregados submetidos ao ensaio colorimétrico, de acordo com o Método MB-10. Se, nesse ensaio, o agregado miúdo fornecer uma solução mais escura do que a solução padrão, será ele considerado suspeito e submetido ao Ensaio de Qualidade.

    (d) Ensaio de Qualidade: Quando o agregado miudo em virtude de impurezas orgânicas for considerado suspeito do ponto de vista de resistência ou de durabilidade, será, êle submetido a ensaio comparativo de resistência realizado com o método estabelecido pelo laboratório, ou a outro ensaio que o laboratório julgar conveniente e que, a juizo do engenheiro fiscal, demonstre ser o agregado satisfatório.

    NOTA: - No caso de ser o agregado suspeito submetido a ensaio comparativo de resistência, devem os corpos de prova apresentar uma resistência média no mínimo igual a n % da resistência obtida com corpos de prova feitos com areia normal. O número n ficará a critério do engenheiro fiscal, que o fixará de acordo com a natureza da obra, e as condições de tempo e de lugar.

    B - PARA AGREGADOS GRAÚDOS

    9. A amostra representativa de um agregado graúdo, quando submetida aos ensaios de recepção, deverá apresentar-se de acordo com as condições seguintes:

    (a) Composição granulométrica: - A composição granulométrica deverá estar dentro dos seguintes limites:

<<ANEXO>>CLBR Vol. 05 Ano 1940 Pág. 411 Tabela.

    NOTA: - Dentro dos limites indicados acima, poderá o engenheiro fiscal restringir as oscilações de composição, fixando-lhes limites mais apertados, para atender a circunstâncias especiais de tempo ou de lugar.

    (b) Substâncias nocivas: A quantidade de substâncias nocivas não deve exceder os seguintes limites, em % do peso do material:

    Torrões de argila ............................................................................................................................... 0,25

    Material pulverulento passando na peneira n. 200 (0,075 mm de abertura de malha) ...................... 1,0

    (c) Resistência e durabilidade dos grânulos: O agregado graúdo deve ser constituido de grânulos resistentes e estáveis. Desde que sobre isso haja dúvidas (ou sobre a nocividade de certas substâncias estranhas), o agregado graúdo suspeito será enviado a um Laboratório, o qual procederá aos estudos julgados necessários.

    Se os resultados forem satisfatórios, a critério do engenheiro fiscal, o agregado poderá ser empregado.

    ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO DO LOTE

    10. (a) Ao engenheiro fiscal compete cotejar, para cada lote do fornecimento, os resultados colhidos na inspeção e nos ensaios de recepção com as exigências da presente especificação.

    (b) Caso todos esses resultados preencham essas exigências, o lote será aceito.

    (c) Caso um ou mais desses resultados não preencham as referidas exigências, o lote será rejeitado e o fornecedor notificado da rejeição, bem como de seus motivos determinantes.

    Rio de Janeiro, 29 de junho de 1940. Waldemar Falcão.

    Método para ensaio de tração de materiais metálicos a que se refere o art. 3º do Decreto-lei n. 2.352, de 29 de junho de 1940

    MB-4

    OBJETIVO

    1. O ensaio de tração consiste em submeter uma peça do material a ensaiar a deformações crescentes, tendentes a alongá-la, até se produzir a sua ruptura.

    2. O presente método é aplicavel aos ensaios de tração realizados à temperatura ambiente, em todos os casos em que as especificações para materiais metálicos o exijam.

    Este Método foi adotado pela 2ª Reunião dos Laboratórios Nacionais de Ensaio de Materiais (São Paulo, abril 1930) para uso obrigatório na aplicação da Especificação EB-3, para "Barras Laminadas de aço comum para concreto armado"; o seu uso foi tambem recomendado, pela mesma Reunião, para o ensaio dos demais materiais metálicos.

    TERMINOLOGIA

    3. Corpo de prova (c. p.) - Peça do material a ensaiar, com forma e dimensões apropriadas para ser submetida a ensaio.

    No corpo de prova de tração distinguem-se as cabeças, extremidades pelas quais é fixado na garras da máquina e a parte útil, compreendida entre as cabeças.

    4. Escoamento - Certos aços apresentam, quando ensaiados a tração, o seguinte fenômeno; após um período inicial, - em que, regulados os comandos da máquina, as cargas crescem com velocidade praticamente constante, - num dado momento, bem antes da ruptura, a velocidade de carga diminui rapidamente, chegando as cargas a estacionar, ou mesmo a retroceder ou oscilar em torno de um valor médio, enquanto a parte útil do c. p. sofre alongamentos visíveis à vista desarmada. É o chamado período de escoamento.

    Findo este período, as cargas recomeçam a crescer, com velocidade bem menor que no período inicial, a menos que haja nova regulação dos comandos.

    5. Limite de escoamento ( e ) - É o menor valor da carga observado durante o período de escoamento, dividido pela área inicial da seção útil do c. p.

    6. Limite de resistência ( r ) - É o maior valor da carga observado durante o ensaio, até a ruptura do c. p., valor esse dividido pela área inicial da secção útil do c. p.

    7. Alongamento ( l ) O alongamento após ruptura, em %, é definido pela expressão:

    =100 L - Lo , na qual:

     Lo

    Lo é a distância inicial entre duas referências marcadas previamente sobre a parte útil do c. p. (ver art. 11); L é a distância entre essas mesmas referências após a ruptura do c.p. e uma vez reajustadas, da melhor maneira possivel, as duas partes do c. p. rompido.

    8. Seção estrita - O c. p. sofre durante o ensaio uma redução de secção, variável ao longo de seu comprimento. A secgão que sofre maior redução, vizinha ou coincidente com a de ruptura, é denominada secção estrita.

    9. Estrição ( j ) - A escrição, em %, é definida pela expressão:

    j = 100 S - S' , na qual:

     S

    S é a área inicial da secção util do c. p. ;

    S' é a área da secção estrita.

    CORPOS DE PROVA

    10. Os c.p. devem ter secção circular ou retangular; neste último caso, a relação entre o maior e o menor lado da secção deve ser inferior ou igual a 4.

    11. Os c.p. admitidos são de dois tipos:

    (a) longo destinado á medida dos alongamentos numa distância Lo igual a 11,3 V¯¯S (no caso de c.p. de secção circular de diâmetro D, Lo torna-se igual a 10 D);

    b) curto destinado à medida dos alongamentos numa distância Lo igual a 5,65 V¯¯S (no caso de c. p. de secção circular de diâmetro D, Lo torna-se igual a 5 D).

    c) Cabe à especificação de recepcão do material a ensaiar indicar em cada caso a distância Lo em que deve ser medido o alongamento e, portanto, qual o tipo de c.p. a utilizar no ensaio de tração.

    12. O comprimento da parte util do c. p. deve ser pelo menos igual a:

    1,2 Lo para o c. p. longo e

    1,4 Lo para o c. p. curto.

    13. Sobre a parte util do c p. executam-se, por processo que evite a localização da ruptura nas mesmas, duas referências extremas (constituídas cada qual por um risco leve ou um ponto), limitando na superfície do c. p. e paralelamente ao seu eixo, uma distância tão próxima quanto possível de Lo (ver artigo 11). Executam-se ainda duas referências auxiliares assinalando o terço médio dessa distância.

    14. É permitido executar outras referências auxiliares, dividindo a distância Lo num número de partes iguais nunca inferior a 10; essas referências destinam-se à medida do alongamento pelo método 2 (,ver art. 23).

    15. Sempre que possivel, cada c. p. será constituido de um segmento da peça ou barra a ensaiar, abrangendo toda a sua secção; neste caso, o comprimento das cabeças deve ser suficiente para permitir uma boa fixação nas garras da máquina.

    16. No caso de corpos de prova torneados, aplainados ou frezadós, O aconselhável que as dimensões de sua secção util sejam a: maiores compatíveis com a máquina de ensaio disponível; as cabeças devem ter forma e dimensões adequadas ao tipo de garras de que a máquina é provida; a sua concordância com a parte útil deve não apresentar entalhes agudos; o acabamento mecânico deve ser feito com todo o cuidado, de modo a evitar encruamento e entalhes transversais; concluído o acabamento, a superfície deve apresentar-se perfeitamente lisa e de preferência polida; executam-se então as referências para medida do alongamento.

    17. Os corpos de prova devem não sofrer tratamento térmico ou mecânico algum antes de serem ensaiados.

    MÁQUINAS DE ENSAIO

    18. Os ensaios de tração devem ser executados em máquina apropriada, de qualquer tipo, contanto que preencham as seguintes condições:

    a) ter dispositivos que assegurem a aplicação axial dos esforços ao c. p.:

    b) permitir a aplicação dos esforços progressivamente e sem golpes;

    c) ter dispositivos de regulação e comando tais que permitam observar as condições relativas a velocidade do ensaio, constantes do art. 21;

    d) ser munida de dispositivo que permita a medida dos esforços correspondentes ao limite de escoamento (caso ocorra este fenômeno) e ao limite de resistência, com aproximação de ± 1%, seja por leitura direta, seja com auxílio de uma tabela de correções.

    MEDIDAS PRELIMINARES

    19. Antes de colocar o c. p. na máquina, é necessário determinar com aproximação de ± 0,2 % a distância entre as referências extremas e, com aproximação de ± 0,5 %, a área média da secção util.

    20. Para c. p. abrangendo toda a secção da barra a ensaiar, a determinação da área média da secção útil deve ser feita, de preferência, a partir do peso e do comprimento do c. p. e do peso específico do metal de que é constituido.

    VELOCIDADE DO ENSAIO

    21. O ensaio deve ser executado observando-se as seguintes condições de velocidade:

    a) no período inicial, ajustar o mais rapidamente possível os órgãos de comando de modo a obter uma velocidade de carga de 1 kg/mm2/seg., aproximadamente;

    b) não intervir nos comandos até terminar o escoamento ou, caso esse fenômeno não se produza, até ser atingida uma deformação de 0,2 % na parte util do c.p.;

    c) logo após o escoamento (ou de ultrapassada a deformação de 0,2 %, quando não haja escoamento) e para acelerar o ensaio, é permitido intervir nos comandos da máquina de modo a estabelecer o mais rapidamente possível uma velocidade de alongamento, na parte util do c. p., igual, no máximo, a 0,3 % por segundo; nas máquinas em que não seja possível medir a velocidade de alongamento, será estabelecida, nesse mesmo período e nas mesmas condições, uma velocidade de carga de 20 kg/cm2/seg, no máximo.

    d) após a operação a que se refere o item c, não mais intervir nos comandos, até se produzir a ruptura.

    MEDIDA DO ALONGAMENTO

    22. Método 1 - Depois de rompido o c.p, reajustam-se da melhor forma possível a suas duas metades, mede-se a nova distância entre as referências extremas e calcula-se o alongamento pela fórmula indicada no art. 7º.

    Se a ruptura se produzir fora do terço médio do intervalo entre as referências extremas e se todos os resultados foram satisfatórios, exceto o alongamento, este deve ser determinar novamente.

    Quando o c.p. fôr provido das referências auxiliares citadas no art. 13 e a ruptura situada entre a segunda e a penúltima referência, essa nova determinação poderá ser feita no mesmo c.p. pelo método 2.

    Em caso contrário, é necessário ensair outro c. p.

    23. Método 2 - Este método baseia-se em considerações de simetria. Sendo n o número de partes (divisões) em que a distância Lo se a dividida pelas referências auxiliares, o método consiste em: (ver figura)

<<ANEXO>>CLBR Vol. 05 Ano 1940 Pág. 416 Figura.

    a) reajustadas da melhor forma possível as duas metades do c.p. medir a distância (L1) entre a referência extrema (A) mais próxima da seção de ruptura e outra (B), proximamente simétrica de A em relação a essa secção e separada de A por ns divisões;

    b) medir a distância (L2) entre a referência B e outra (C), situada do mesmo lado da secção de ruptura, porém mais afastado e separada de B por n2 divisões: n1 e n2 são escolhidos de forma a satisfazerem a relação n1 + 2n2 = n.

    O alongamento é então calculado aplicando-se a fórmula dada no art. 7º, com a substituição de L por L + 2L.

    RESULTADOS

    24. Antes, durante e depois do ensaio, são colhidos os dados necessários para obter os seguinte. característicos do material, os quais devem constar do relatório correspondente:

    a) limite de escoamento, expresso em kg/mm2, até a meia unidade;

    b) Limite de resistência, expresso em kg/mm2, até a meia unidade;

    c) alongamento, expresso em %, até a unidade, com indicação ,do comprimento de medida, Lo;

    d) estriçãos, expressa em %, até a unidade.

    Devera também ser indicados o tipo do corpo de prova utilizado as dimensões médias, em mm, da sua secção e fornecidos dados para identificação do material de que foi extraído o c.p.

    Serão reproduzidas no relatório as indicações que acompanham a amostra: natureza e categoria do material, número do lotes, etc.

    Rio de Janeiro, 29 de junho de 1940. - Waldemar Falcão.

    Método para o Ensaio de Dobramento de Materiais Metálicos, a que se refere o art. 3º do Decreto-lei n. 2.352, de 29 de junho de 1940

    OBJETIVO

    MB-5

    1. O ensaio de dobramento consiste em curvar uma peça do material a ensaiar, de eixo inicialmente retilíneo, até a deformação atingir determinado valor, ou até haver ruptura ou fissuração.

    2. O presente método é aplicável aos ensaios de dobramento realizados à temperatura ambiente, em todos os casos em que as especificações para materiais metálicos o exijam.

    TERMINOLOGIA

    3. Corpo de prova (c. p.) - Peça do material a ensaiar, com forma e dimensões apropriadas para ser submetida a ensaio.

    4. Espessura do c. p. (e) - É a maior dimensão de sua secção transversal, medida antes do ensaio, em direção normal à superfície cilíndrica em torno da qual vai ser efetuado o dobramento.

    5. Angulo de dobramento (a) - Depois de ensaiado um c. p. - e de reajustadas suas duas metades, caso se tenha rompido - ele apresenta aspecto análogo ao da figura 1.

<<ANEXO>>CLBR Vol. 05 Ano 1940 Pág. 417 Figura.

    O ângulo de dobramento (.) é o ângulo de que girou, em relação à sua posição inicial, o eixo da parte ainda retilínea de qualquer dos ramos do c. p. (ângulo A'OB na figura 1).

    CORPOS DE PROVA.

    6. Os c. p. devem ter secção circular ou retangular, constante ao longo de todo seu comprimento; as arestas, quando as houver, devem ser arredondadas, com raio de curvatura, no mínimo, igual a 1 mm.

    7. Sempre que possivel, cada c. p. é constituído por um segmento da peça ou barra a ensaiar, abrangendo toda a sua secção e de comprimento adequado, de acordo com a máquina ou dispositivo de ensaio disponivel.

    8. No caso de corpos de prova torneados, aplainados ou frezados, as dimensões de sua secção devem ser as maiores compativeis com a máquina ou dispositivo de ensaio disponivel; o acabamento mecânico deve ser feito com todo o cuidado, de modo a evitar encruamento, riscos ou entalhes transversais, principalmente na parte do c. p. que vai sofrer alongamento durante o ensaio; é aconselhavel que esta parte seja polida para facilitar a observação do aparecimento de fissuras.

    9. Os corpos de prova devem não sofrer tratamento térmico ou mecânico algum antes de serem ensaiados.

    MÁQUINAS DE ENSAIO

    10. Os ensaios de dobramento devem ser executados em máquina ou dispositivo apropriado que preencha as seguintes condições:

    (a) aplicar os esforços progressivamente, sem golpes;

    (b) permitir observar as condições relativas à velocidade de carga, constantes do artigo 13;

    (c) para os ensaios por flexão (artigo 11), ser munida de um jogo de pinos cilíndricos (ou cutelos terminados por superfícies cilíndricas), com os seguintes diâmetros:

    5; 7,5; 10; 15; 20 e 25 mm.(1)

    (d) para os ensaios por compressão, ser munida de pratos paralelos não articulados e de um jogo de calços terminados, de um lado, por superfícies cilíndricas de diâmetros iguais às respectivas espessuras. São as seguintes as espessuras recomendadas: 2,5; 5; 7,5; 10 e 12,5 mm.

    MODALIDADES DO ENSAIO

    11. Segundo a relação entre o diâmetro (D) do pino, cutelo ou calço exigido pela especificação relativa ao material e à espessura (e) do c. p., o ensaio tem duas modalidades de execução.

    (1) Para ensaio de peças de e>25 mm, é conveniente reduzir a essa espessura da c. p., tendo em vista o artigo 8.

    (a) Para D ³ e, o ensaio é executado em uma só fase, por flexão, fletindo o c. p. em torno do pino ou cutelo do jogo, de diâmetro mais próximo ao D especificado. (Ver fig. 2).

<<ANEXO>>CLBR Vol. 05 Ano 1940 Pág. 419 Figura.

    (b) Para D < e, o ensaio é executado em duas fases:

    A primeira, por flexão, é idêntica à descrita em (a); emprega-se um pino ou cutelo de diâmetro praticamente igual à espessura do c. p. e leva-se o ensaio até se tornarem paralelos os dois ramos do c. p.

    Na segunda, opera-se por compressão (fig. 3); se o D especificado fôr igual a zero, aproximam-se os dois ramos do c. p., até se tocarem em toda a sua extensão; senão, emprega-se o calço de espera de espessura mais próxima ao D especificado.

<<ANEXO>>CLBR Vol. 05 Ano 1940 Pág. 420 Figura.

    MÉTODO DE ENSAIO

    12. Antes do ensaio é medida a espessura e do c. p. e disposto para o uso o pino, cutelo ou calço apropriado, escolhido de acordo com o exigido pela especificação e tendo em vista o artigo 11.

    13. Cada fase do ensaio deve ser conduzida de modo progressivo e de tal forma que a duração total da fase seja de pelo menos 10 segundos.

    14. Considera-se concluído o ensaio, quando o ângulo de dobramento atinge o valor exigido pela especificação.

    Caso antes disso se dê a ruptura do c. p. ou a fissuração de sua superfície externa, considera-se terminado o ensaio no momento em que este fato se tenha produzido.

    RESULTADOS

    15. Do relatório referente ao ensaio devem constar:

    (a) indicações relativas à forma e às dimenções, em mm., da secção do c. p., bem como ao fato da mesma abranger ou não toda a secção inicial do material a ensaiar, e à natureza do acabamento mecânico eventualmente executado;

    (b) o número de fases em que foi feito o ensaio;

    (c) o diâmetro ou espessura (D) do pino, cutelo ou calço utilizado em cada fase;

    (d) o ângulo de dobramento atingido pelo c. p. ;

    (e) indicações relativas ao fato de ter ou não havido ruptura ou fissuração ;

    (f) dados para a identificação do material de que foi extraído O C. p.

    Rio de Janeiro, 29 de junho de 1940. - Waldemar Falcão.

    Este metódo de Ensaio foi adotado pela 2ª Reunião dos Laboratórios Nacionais de Ensaio de Materiais (São Paulo, abril de 1939), para uso obrigatório na aplicação da Especificação EB-3, para "Barras laminadas de aço comum para concreto armado" o seu uso foi também recomendado, pela mesma Reunião para o ensaio dos demais materiais metálicos.

    Método Brasileiro para formação de amostras de agregados a que se refere o art. 4º do Decreto-lei n. 2.352, de 29 de junho de 1940

    OBJETIVO

    MB-6

    1. Este Método tem por objetivo indicar o modo de se proceder à formação da amostra a ser remetida ao Laboratório, para a execução de ensaios de recepção de agregados miúdos e graúdos para concretos.(1)

    FORMAÇÃO DA AMOSTRA

    2. A. amostra de agregado deve ser colhida pelo engenheiro fiscal ou por um seu representante autorizado; as amostras destinadas a ensaios preliminares podem ser fornecidas pelo produtor, vendedor ou proprietário do depósito.

    3. Para a formação de uma amostra representativa de um agregado, serão colhidas, em diferentes pontos do depósito ou do material amontoado, amostras parceladas que, depois de reunidas, serão tratadas do seguinte modo:

    ______

    (1) Esse o objetivo principal. O Método indica tambem como, no Laboratório, desdobrar a amostra original, para a execução de cada um dos ensaios (art. 5) .

    (2) Nos agregados amontoados, os grânulos maiores tendem a se acumular na zona periférica do monte; o operador, tendo em vista este fato, evitará a colheita de material que interesse apenas essa região. Afim de também evitar a segregação da parte pulverulenta do agregado. sempre que for possível, as amostras, devem ser formadas quando o material estiver úmido.

    I, misturam-se bem essas amostras parceladas e, ajuntando-as forma-se um monte em forma de cone;

    II, abate-se, com uma pá, esse cone, de modo a transformá-lo num tronco de cone com a base tão larga quanto possível;

    III, divide-se diametralmente esse tronco de cone em quatro partes mais ou menos iguais;

    IV, tomam-se duas partes opostas; mistura-se e recomeça-se a operação com esse material (agora proximamente igual à metade da quantidade primitiva).

    Prossegue-se assim, em operações sucessivas, até obter-se a quantidade mínima especificada a seguir:

    A - Para agregados miúdos....................................................................................................... 10 quilos

    B - Para agregados graúdos (a) ................................................................................................ 50 quilos

    REMESSA DE AMOSTRAS

    4. As amostras de agregados devem ser remetidas ao Laboratório em caixas, sacos de tecido cerrado ou outro recipiente capaz de evitar a fuga do material mais fino.

    Cada amostra deve ser acompanhada de informações que possam interessar e, obrigatoriamente, do nome do remetente e da indicação da procedência.

    SEPARAÇÃO DA AMOSTRA PARA ENSAIO

    5. No Laboratório, para a formação da amostra para cada ensaio, a totalidade da amostra representativa é passada através do separador de amostras, dividindo-se assim o material em duas porções, das quais uma é desprezada, sofrendo a outra em seguida a mesma operação. Procede-se de igual forma, em operações sucessivas, até obter-se a quantidade mínima especificada no Método correspondente ao ensaio que se vai realizar.

    Afim de se evitar segregação dos materiais finos e pulverulentos, convém proceder a essa operação com o agregado ligeiramente úmido.

    Rio de Janeiro, 29 de junho de 1940. - Waldemar Falcão.

    _______

    (3) Quando se tratar de agregados misturados (o areião, p. ex.), a amostra deverá ser de 60 quilos, e mesmo mais, se o agregado miúdo preponderar na mistura.

    Métodos Brasileiros para determinação da composição granulométrica dos agregados, a que se refere o art. 4º do Decreto-lei número 2.352, de 29 de junho de 1940.

    OBJETIVO

    1. Este Método tem por objetivo indicar o modo como deve ser feita a determinação da composição granulométrica de agregados miúdos e graúdos, destinados à confecção de concreto.

    APARELHAGEM

    2. A aparelhagem necessária é constituida de uma série de peneiras, denominada normal e obedecendo aos seguintes requisitos:

    (a) A téla empregada nas peneiras terá seus fios de latão ou de bronze e será, montada, bem esticada e sem distorsão, em caixilho resistente e de modo a impedir a fuga de material durante o peneiramento.

    Este Método foi adotado pela 2ª Reunião dos Laboratório e Nacionais de Ensaio de Materiais (São Paulo, abril 1939) para uso obrigatório na aplicação da Especificação EB-4, para "AGREGADOS PARA CONCRETO".

    (b) O tamanho das malhas e o diâmetro dos fios metálicos devem obedecer as imposições fixadas no quadro seguinte:

<<ANEXO>>CLBR Vol. 05 Ano 1940 Pág. 423 Tabela.

    As peneiras de 25 e 50 mm são intermediárias; auxiliam na fixação do diâmetro máximo mas não entram no cálculo do módulo de finura.

    AMOSTRA

    3. (a) A amostra do agregado remetida ao Laboratório deve ter sido colhida de acordo com o Médico MB-6.

    (b) Da amostra remetida ao Laboratório, este, de acordo com o Método MB-6, formará a amostra representativa para a análise granulométrica, pesando não menos que o indicado na tabela seguinte:

    A - Para agregados miúdos .......................................................................................................... 1 quilo

    B - Para agregados graúdos:

    de diâmetro máximo 19 mm ................................................................................................ 5 quilos.

    " " " 25mm................................................................................................ 10 "

    " " " || || 38mm ................................................................................................ 15 "

    " " " || ³ 50mm ................................................................................................ 20 "

    PENEIRAMENTO 

    4. (a) A amostra para ensaio é previamente sêca ao ar e pesada.

    (b) A amostra é a seguir peneirada através da série normal de peneiras, de modo a serem os seus grânulos separados e classificados em diferentes tamanhos. (1)

    O peneiramento deve ser continuado até que, após um minuto de peneiramento contínuo, através de qualquer peneira, passe menos de 1% do peso total da amostra. (2)

    (c) O material retido em cada peneira é separado e pesado.

    (d) As pesagens devem ser feitas com a aproximação de 0,1 por cento do peso da amostra.

    5. (a) Se um agregado fino apresentar entre 5 e 15 % de material mais grosso do que 4,8 mm. será ele ainda globalmente considerado como "agregado miúdo";

    (b) se um agregado grosso apresentar até 15 % de material passando pela peneira de 4,8 mm. será ele ainda globalmente considerado como "agregado graúdo";

    (c) se, porem, mais do que 15 % de um agregado fino for mais grosso do que 4,8 mm. ou mais do que 15 % de um agregado grosso passar pela peneira de 4,8 mm. - serão consignadas separadamente as composições granulométricas das partes do material acima e abaixo da referida peneira. (3).

    ________

    (1) É claro que as peneiras devem ser arrumadas, de baixo para cima, na ordem crescente das aberturas de malha.

    (2) Em laboratório, no ensaio de agregados muito finos ou apresentando grânulos acumulados em poucas peneiras, ha vantagem em se operar com quantidades menores de material, desdobrando a, amostra a ensaiar em duas ou tres porções.

    (3) Trata-se de uma regra útil para a aplicação prática das definições, de "agregado miúdo" e "agregado graúdo" da Especificação EB-4.

    RESULTADOS A FORNECER

    6. O certificado de ensaio deve consignar:

    (a) os pesos dos grânulos retidos em cada uma das peneiras da série normal:

    (b) a expressão desses pesos em porcentagem do peso inicial da amostra peneirada (porcentagens retidas);

    (c) para cada peneira, a soma das porcentagens retidas nela e nas que lhe estão superpostas (porcentagens acumuladas);

    (d) o módulo de finura; (4) e finalmente,

    (e) o diâmetro máximo do agregado analisado.

    No cálculo das porcentagens devem ser desprezadas as frações, consignando o atestado apenas números inteiros.

    Rio de Janeiro, 29 de junho de 1940. - Waldemar Falcão.

    Esse Método foi adotado pela 2ª Reunião dos Laboratórios Nacionais de Ensaio de Materiais (S. Paulo, abril 1939) para uso obrigatório na aplicação da Especificação Brasileira EB-4, para "AGREGADOS PARA CONCRETO".

    _________

    (4) Chama-se módulo de finura de um agregado à soma das porcentagens acumuladas nas peneiras da série normal divida por 100; no cálculo do módulo as porcentagens acumuladas nas peneiras intermediárias não são incluidas na soma.

    _________

    Método Brasileiro para avaliação do teor de argila em torrões nos agregados, a que se refere o art. 4º do Decreto-lei n. 2.352, de 29 de junho de 1940.

    OBJETIVO

    MB-8

    1. O presente Método tem por objetivo a determinação aproximada do teor de argila em torrões eventualmente presente nos agregados miúdos e graúdos, destinados à confecção de concreto.

    APARELHAGEM

    2. A aparelhagem necessária é a seguinte:

    (a) algumas vasilhas metálicas, de bordos rasos, que permitam extender a amostra de agregado em camada fina;

    (b) a série normal de peneiras, usada no Método MB-7.

    AMOSTRA

    3. A amostra do agregado remetida ao Laboratório deve ter sido colhida de acôrdo com o Método MB-6.

    4. Dessa amostra original formam-se as amostras para o ensaio, de acordo com o seguinte processo.

    (a) secar uma certa quantidade do agregado em estufa a 100ºC, até constância de peso.

    (b) peneirar esse material sucessivamente através de cada uma das seguintes peneiras: 76 mm; 38 mm; 19 mm; 4,8 mm e 1,2 mm.

    (c) com os grânulos de vários tamanhos assim separados formar amostras para ensaio, com os pesos mínimos indicados a seguir: (1)

<<ANEXO>>CLBR Vol. 05 Ano 1940 Pág. 426 Tabela.

    (d) nessas operações, manusear os agregados de modo a não triturar os torrões de argila eventualmente presentes.

    ENSAIO

    5. (a) Cada uma das amostras a ensaiar é pesada, estendida em camada fina numa das vasilhas o examinada quanto à presença de argila em torrões.

    Todas as partículas susceptíveis de serem desfeitas com os dedos são consideradas como sendo de argila em torrões.

    (b) Depois de esmagar todos os torrões percebidos, os seus residuos não eliminados, repeneirando cada amostra através das peneiras seguintes:

<<ANEXO>>CLBR Vol. 05 Ano 1940 Pág. 426 Tabela.

    (c) Após o repeneiramento. pesa-se novamente cada amostra: o peso dos torrões de argila é obtido pela diferença entre os dois pesos e será expresso em percentagem do peso inicial da amostra ensaiada.

    (d) Conhecidas essas percentagens e de posse da composição granulemétrica do agregado (determinada de acordo com o Método MB-7) calcula-se o teor global de argila em torrões presente no agregado.

    (e) As pesagens devem ser feitas com aproximação de 0,05 % do peso da amostra.

    Rio de Janeiro, 29 de junho de 1940. - Waldemar Falcão.

    Este Método foi adotado pela 2ª Reunião dos Laboratórios Nacionais de Ensaio de Materiais (São Paulo, abril 1939) para uso obrigatório na aplicação da Especificação EB-4, para "AGREGADOS PARA CONCRETO".

    (1) Não é possivel prefixar o peso da amostra inicial com a qual se deve operar; isso depende muito da granulometria do agregado. Para certos agregados graúdos, a amostra necessária poderá ser bastante grande, de até mesmo 100 quilos.

    Método Brasileiro para a determinação do teor de Materiais Pulverulentos nos Agregados, a que se refere o art. 4º Decreto-lei n. 2.352, de 29 de junho de 1940.

    OBJETIVO

    MB-9

    1. O presente Método permite a determinação do teor total de terra, argila e outros materiais pulverulentos não argilosos, de partículas menores que 0,075 mm. presentes nos agregados miúdos e graúdos destinados à confecção de concreto.

    APARELHAGEM

    2. A aparelhagem necessária é a seguinte:

    (a) Um conjunto de duas peneiras superpostas: a superior, de 1,2 mm. de abertura de malha visando apenas suster o material mais grosso, e a inferior, de 0,075 mm. de abertura de malha.(1)

    (b) Uma vasilha de tamanho suficiente para conter a amostra de agregado e a água de recobrimento, é bastante forte para permitir uma agitação vigorosa do material, sem perda de água ou de material.

    AMOSTRA

    3. (a) A amostra de material remetida ao Laboratório deve ter sido colhida de acordo com o Método MB-6.

    (b) Da amostra remetida ao Laboratório (depois de humedecida afim de evitar segregação, e de cuidadosamente misturada) será formada, de acordo com o Método MB-6, a amostra para o ensaio; o peso dessa amostra será, no mínimo, o indicado na tabela seguinte:

<<ANEXO>>>CLBR Vol. 05 Ano 1940 Pág. 427 Tabela.

    ENSAIO

    4. (a) A amostra a ensaiar é previamente seca a 100º C. até constância de peso e pesada.

    (b) A seguir é ela colocada na vasilha e recoberta com água em excesso. Agita-se vigorosamente o material (eventualmente com o auxílio de uma haste), de forma a provocar a separação e suspensão das partículas finas; parte da água e então cuidadosamente vertida para outro recipiente, através das peneiras.

    Este Método foi adotado pela 2ª Reunião dos Laboratórios Nacionais de Estado de Materiais (S. Paulo, abril 1939) para uso obrigatório na aplicação da Especificações Brasileira EB-4, para "AGREGADOS PARA CONCRETO".

    ________

    (1) Essa peneira de 0.075 mm é a normal para peneiramento de cimento portland. Numa eventual verificação da tela, podem ser adotadas as tolerâncias fixadas no Método MB-1.

    (c) Recobre-se o material com mais água e repete-se a operação até que a água de lavagem resulte límpida. O material retido nas peneiras irá sendo reposto na vasilha correspondente.

    (d) O agregado lavado é finalmente seco em estufa até constância de peso e novamente pesado.

    (e) As pesagens devem ser feitas com aproximação de 0,1 % do peso da amostra.

    RESULTADO A FORNECER

    5. O peso dos materiais pulverulentos removidos pela lavagem, é obtido por diferença entre os pesos da amostra antes e depois da lavagem; será expresso em percentagem do peso inicial da amostra ensaiada. (2)

    Rio de Janeiro, 29 de junho de 1940.- Waldemar Falcão.

    ________

    (2) Em caso de dúvida, para confirmação do resultado obtido, poder-se-á recolher toda a água de lavagem e dela retirar uma amostra representativa que, a seguir, será, evaporada completamente, fornecendo assim os elementos necessários para o cálculo da percentagem de materiais pulverulentos mais finos que 0,075 mm.

    ________

    Método Brasileiro para avaliação das impurezas orgânicas das areias para concreto, a que se refere o art. 4º do Decreto-lei n. 2.352, da 29 de junho de 1940.

    OBJETIVO

    MB-10

    1. Este Método tem por fim a avaliação colorimétrica das impurezas orgânicas nas areias destinadas à confecção de concreto.

    O seu principal valor está em chamar a atenção do construtor sobre a necessidade de um estudo especial que permita avaliar o grau de nocividade da matéria orgânica presente numa areia que o ensaio dá como suspeita.

    SOLUÇÕES

    2. Preparam-se, com antecedência e em quantidade suficiente para vários ensaios, as seguintes soluções:

    (a) - Solução de hidróxido de sódio a 3%: (1)

    Hidróxido de sódio.............................................................................................................................. 30g

    Água destilada ................................................................................................................................ 970 g

    (b) - Solução de ácido tânico a 2 %:

    Acido tânico......................................................................................................................................... 2 g

    Álcool a 95 %.................................................................................................................................. 10cm2

    Água destilada .............................................................................................................................. 90 cm.

    Este Método foi adotado pela 2ª Reunião dos Laboratórios Nacionais de Ensaio de Materiais (S. Paulo, abril 1939) para uso obrigatórlo na aplicação da Especificação Brasileira EB-4, para "AGREGADOS PARA CONCRETO".

    ________

    (1) Poderá ser utilizada uma soda cáustica comercial cuja pureza seja satisfatória em relação ao carater aproximado do ensaio (90-95 % de pureza, p. ex.).

    AMOSTRA

    3. (a) A amostra de areia remetida ao Laboratório deve ter sido colhida de acordo com o Método MB-6.

    (b) Da amostra remetida ao Laboratório (depois de humedecida afim de evitar segregação, e de cuidadosamente misturada) será formada, de acordo com o Método MB-6, a amostra para o ensaio, a qual deverá ter pouco mais de 200 g.

    ENSAIO

    4. (a) Num frasco de Erlenmeyer (ou recipiente semelhante) adicionam-se a 200 g da areia seca, 100 cm3 da solução de hidróxido de sódio; agita-se vigorosamente e deixa-se em repouso durante 24 horas.

    (b) Para comparação, prepara-se simultaneamente uma "solução padrão", adicionando a 3 cm3 da solução de ácido tânico 97 cm3 da solução de hidróxido de sódio; agita-se e deixa-se tambem em repouso durante 24 horas.

    (c) Findo o prazo indicado, a solução que esteve em contato com a areia é filtrada: procede-se então à comparação das intensidades das colorações das duas soluções. (2).

    RESULTADO A FORNECER

    5. Consigna-se no certificado se a solução que esteve em contacto com a areia tem uma intensidade de coloração superior, ou não, à da solução padrão. (3).

    Rio de Janeiro, 29 de junho de 1940. - Waldemar Falcão.

    ________

    (2) A comparação das intensidades das colorações pode ser feita, ou empregando-se um colorímetro, ou simplesmente comparando espessuras iguais das duas soluções originais ou de suas diluições.

    No canteiro, a solução padrão pode ser substituida por um vidro de coloração idêntlca.

    (3) Se a coloração da solução que esteve em contacto com a areia é mais intensa do que a solução padrão, pode-se tambem dizer que a areia apresentou um "Indice de coloração", em termos de àcido tânico, superior a 300 partes por milhão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1940, Página 14363 (Publicação Original)